Ele chamou seu ex-companheiro de “caluniador” e “coimero” online, e a justiça o condenou a pagar 30 milhões de dólares.

Ele chamou seu ex-companheiro de “caluniador” e “coimero” online, e a justiça o condenou a pagar 30 milhões de dólares.

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“Cornudon”, “chizito”, “pito rocho” e “coimero” foram apenas alguns dos insultos proferidos ao longo dos seis anos até esta semana, quando A. A decisão da justiça civil de La Rioja pôs fim ao processo e ordenou que a esposa indenizasse o ex-companheiroagente da polícia provincial por uma longa série de ataques nas redes sociais. Além disso, a decisão o obriga a publicar a sentença nos mesmos espaços numéricos onde ele realizou os ataques. A compensação económica foi originalmente fixada em 4 milhões de dólares, mas a atualização dos juros foi acumulada durante o processo. eleva esse número para cerca de US$ 30 milhões.

Uma decisão judicial é uma reconstrução conflito que começou após a separação do casal em 2019. Desde então, conforme provado no caso, o réu alegou postagem dupla de postagens ofensivas dirigido à pessoa. As mensagens, compartilhadas tanto a partir de seus próprios perfis quanto por meio de contas anônimas, incluíam reclamações como “chorom”, “chizito”, “apito curto” e “coimero”além da difusão de linguagem discriminatória e da falsa acusação de doenças sexualmente transmissíveis.

O tribunal entendeu isso Não foram episódios separados. mas com a intenção de ação persistente afetar a imagem pública do reclamante. Na decisão, considerou-se comprovado que o objetivo é desacreditá-lo tanto na vida pessoal como no ambiente de trabalho, com consequências concretas decorrentes dessa divulgação pública.

Um dos pontos relevantes avaliados no caso foi o impacto na carreira do policial. Das publicações, A polícia iniciou um sumário administrativo isso determinou sua carreira dentro da força. Como explicou seu advogado Pablo Arrieta: “Procuraram prejudicar a sua imagem em todas as esferas, tanto social como laboral.“Essa situação, acrescentou, afetou diretamente suas oportunidades de ascensão profissional.

Um dos aspectos analisados ​​por “Avdaryat” foi a autoridade das mensagens difundidas a partir de contas não identificadas. Embora algum conteúdo originado de perfis falsoso tribunal avaliou a sobreposição na linguagem utilizada, as alegações específicas e a inclusão de dados pessoais; Eles só poderiam ser reconhecidos por alguém próximo a eles. Esta repetição de padrões permitiu que as publicações fossem vinculadas à mulher acusada sem a necessidade de conhecimentos técnicos complexos.

Durante o processo A denúncia sobre violência de gênero também foi abordada. conduzido pelo acusado que finalmente não prosperou. Segundo a defesa do homem, a investigação revelou que não há elementos de apoio. “É preciso ter muito cuidado ao receber essas denúncias, porque às vezes são criados mecanismos que violam os direitos de pessoas inocentes. Conseguimos constatar que se tratava de uma denúncia falsa e, portanto, o processo foi arquivado”, disse Arrieta.

Além da restituição, a punição inclui uma medida pública; a obrigatoriedade de divulgação da decisão nos mesmos espaços digitais onde foram apresentadas as reclamações. O objetivo da decisão é garantir que a indenização tenha um alcance proporcional ao dano causado, restaurando a imagem da vítima nas áreas onde ela foi questionada.

O comunicado informa ainda que em caso de não pagamento: O progresso no desempenho dos ativos pode ser feito para garantir a arrecadação de fundos fixo. Dessa forma, fica garantida a eficácia da punição.

Ao longo do caso, Fairness destacou o peso que o comportamento pode ter em ambientes virtuais quando persistem ao longo do tempo. A repetição de mensagens ofensivas e o uso de identidades falsas constituíram um padrão de assédio que ultrapassou o digital e teve consequências reais na vida da pessoa afetada.

O caso é um conjunto de decisões que visa definir a responsabilidade do uso das redes sociais. A este respeito, o advogado da vítima resumiu o alcance da decisão.Nem todo mundo pode dizer algo sem consequências.“.




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