“Restaurar o Estado de Direito”. apresentou um projeto para punir o vandalismo rural com até oito anos de prisão.

“Restaurar o Estado de Direito”. apresentou um projeto para punir o vandalismo rural com até oito anos de prisão.

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No meio repetido as reivindicações de setor agrícola por vandalismo rural, o programa quebra incursões de campo e danos à infraestrutura de produção entraram Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca endurecer as penalidades variam crimes feito em áreas rurais. A iniciativa para a qual contribuiu Deputado nacional Martin Ardohain Juntamente com outros legisladores pró, propõe alterações ao Código Penal para punir ações como danos a culturas utilizadas na produção agrícola, instalações rurais e infraestrutura tecnológica com até oito anos de prisão. Ardohain é presidente do comitê de agricultura da câmara baixa.

O projeto também faz alterações na figura “incitamento público” endurecer as penas quando os apelos à prática de crimes são feitos através de redes sociais ou plataformas digitais. A proposta também traz as assinaturas de deputados como Christian Ritondo, Alejandro Finocchiaro e Fernando De Andrés, entre outros.

Um dos principais pontos da iniciativa é a introdução do artigo 150 bis no Código Penal. Está confirmado lá que será aplicado “com pena de reclusão de 1 (um) mês a 1 (um) ano”, quem ingressar em estabelecimento rural “contra a vontade expressa ou implícita de quem tem o direito de excluir-se”.

A iniciativa propõe pena de até oito anos de prisão para quem danificar sacos de silagem, lavouras e infraestrutura de produção rural.

Além disso, o texto esclarece que “a vontade de excluir está implícita apenas na presença de cercas, recintos, muros, cercas metálicas ou sinais que indiquem a proibição de entrada”.

O rascunho inclui exceções e indica que nenhuma infração será cometida quando a receita responder “necessidade razoável, motivos de relevo ou quando a configuração do local não permite distinguir claramente o limite da via pública”.

Nesta base, Ardohain argumentou que “O campo argentino está sujeito a formas criminosas que a lei hoje ignora ou minimiza, deixando o produtor completamente indefeso”.Afirmou ainda que “a destruição da infra-estrutura tecnológica estratégica está prevista para ser julgada pelas ferramentas do século passado”.

Segundo ele, a proposta visa “adaptar e atualizar a regulamentação penal para dar uma resposta sistemática, eficaz e moderna ao problema que tem impacto direto na estrutura social e económica do país”.

Outro eixo central do plano é a criação do artigo 184 bis, que endurece as penas para quem causar danos a bens relacionados à produção agrícola. A iniciativa impõe penas de dois a oito anos de prisão e multas de três a doze vezes os danos causados ​​a quem destruir ou danificar grãos, oleaginosas, sacos de silagem, culturas, gado, instalações rurais ou mercadorias durante o seu transporte.

Além disso, a pena mínima é duplicada se o infrator for um funcionário público ou estiver habitualmente envolvido em atividades agrícolas.

A oferta também inclui danos “painéis solares, bombas submersíveis, geradores ou sistemas de irrigação”além de “cercas metálicas, portões, silos, currais ou abastecimento de água”. Neste ponto, o texto ressalta que muitos desses eventos são atualmente considerados “simples danos” pela Justiça.

Confrontado com isso, ele afirma que “Destruir um silo ou danificar uma colheita não é um simples vandalismo, é um ataque direto aos esforços de investimento e à capacidade de exportação do país”.

Os princípios fundamentais também se aplicam à invasão de campos e à caça furtiva. Ardohain afirmou que “as intrusões encobertas nos campos raramente são eventos aleatórios ou inocentes” e considera que muitas vezes funcionam como “uma tarefa preliminar de investigação criminal destinada a identificar vulnerabilidades”.

Além disso, afirmou que o novo artigo visa resolver o “conflito diário e brutal no terreno: a entrada de homens armados sem consulta para realizar práticas clandestinas ou de caça furtiva”.

Martín Ardohain (PRO), produtor agrícola e presidente da comissão agrícola dos deputados

Segundo ele, essas situações “destroem cercas, perturbam e estressam a pecuária de produção e representam uma ameaça gravíssima à segurança física de quem mora na propriedade”.

A proposta também altera o artigo 209.º do Código Penal por motivos públicos. Propõe aumentar as penas quando há apelo à prática de um crime “Através dos meios de comunicação de massa, redes sociais ou plataformas digitais.”

Neste sentido, o projecto afirma que as plataformas digitais permitem a “divulgação instantânea de coordenadas geográficas precisas através de GPS, mapas ou dados de satélite”, o que pode facilitar “ataques materiais simultâneos, massivos e coordenados contra diversas empresas agrícolas”.

Ao encerrar os princípios fundamentais, Ardohain afirmou que a reforma “não busca criar privilégios setoriais, mas sim. restaurar o Estado de direito, “Segurança jurídica e proteção da liberdade e do trabalho na Argentina rural.”




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