Ele Governo artigos regulamentados de lei de modernização trabalhista e estabeleceu novas regras para acordos coletivos, associações sindicais, plataformas digitais de entrega e mobilidade e empresas de serviços temporários. Também foi criado um novo formato obrigatório para recibos de pagamentoque deve mostrar o custo total do trabalho realizado pelo empregador e detalhes dos vários pagamentos e desembolsos relacionados com a relação de trabalho.
Os regulamentos foram formalizados através Decreto 407/2026que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira e traz a assinatura do Presidente Javier Miley; chefe de gabinete Manuel Adorni; Ministro da Desregulamentação e Transformação do Estado, Federico Sturzenegger; e o Ministro da Economia, Luís Caputo.
Por meio da medida, o Poder Executivo regulamentou as disposições da legislação contratual de trabalho, dos acordos coletivos de trabalho e das associações sindicais, conforme alterada pela 1.o olho da modernização do trabalhoalém de detalhes sobre diversos aspectos de sua implementação.
Um dos capítulos centrais do regulamento está relacionado com a negociação coletiva. O decreto estabelece os critérios para a decisão quais acordos coletivos devem ser considerados vencidos para fins de renegociação. Nos casos em que não haja prazo claro ou não tenha sido definido prazo de validade, o órgão trabalhista poderá tomar como referência o dia 31 de dezembro de 2026 para implementar o procedimento previsto em lei.
Também representa alterações nas contribuições, contribuições, taxas, deduções e outros encargos econômicos é fornecido em acordos coletivos. A partir do momento da publicação do decreto, esses conceitos devem ser calculados globalmente para verificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela lei e não podem ser fragmentados entre diferentes conceitos ou beneficiários para ultrapassar os limites legais.
Prevê também que os acordos colectivos que excedam estes limites devem ser revistos e estipula que novos acordos que não cumpram estes limites não podem ser aprovados ou registados, ao mesmo tempo que especifica que certas contribuições e pagamentos ao abrigo de acordos colectivos serão vinculativos apenas para empresas afiliadas às entidades relevantes.
Outro eixo da regulamentação também está relacionado associações sindicais. Entre outras medidas, estipula que os órgãos sociais devem manter uma proporção razoável em relação ao número de membros contribuintes e incluir mecanismos de controle para verificar a representação sindical Através de cruzamentos com registros do Sistema Integrado de Pensões Argentino (SIPA) e outras bases de dados públicas.
Além disso, regras relacionadas à atividade sindical dentro das instituições. O crédito de horas extras deverá ser utilizado de forma compatível com a continuidade dos negócios e exigirá comunicação prévia ao empregador com no mínimo 48 horas de antecedência. Novas diretrizes também estão sendo definidas para a proteção e tutela dos candidatos sindicais.
O governo aprovou os documentos de trabalho novo modelo de recebimento de salários. O novo formato inclui uma seção especial projetada para refletir custo total de mão de obra serão suportados pelo empregador sempre que os custos associados contribuição sindical, previdência social, serviço socialO Instituto Nacional dos Reformados e dos Serviços Sociais dos Pensionistas (PAMI), as seguradoras de riscos profissionais, as câmaras empresariais e outros conceitos decorrentes das relações laborais, entre outros.
O regime deve ser dividido em quatro secções diferentes e incluir os dados do trabalhador e do empregador, os pagamentos e conceitos pagos pela empresa, os detalhes da remuneração bruta e as deduções relevantes, além do salário líquido recebido.
Os regulamentos também incluem: plataformas digitais de entrega e mobilidade. Neste sentido, o Ministério dos Transportes é designado como autoridade competente para a aplicação do regime especial desta atividade, mantendo o Ministério do Trabalho as competências relativas aos acordos coletivos do setor que vierem a ser celebrados.
Por outro lado, foi estabelecido um novo regime empresas de serviços temporários. O regulamento redefine os casos em que os trabalhadores podem ser cedidos a empresas utilizadoras, estabelece condições para contratos permanentes intermitentes e cria um regime de registo eletrónico acompanhado de um sistema de garantias calculadas pelo número de trabalhadores contratados.
A regulamentação também inclui alterações relacionadas atestados médicos de trabalhoque deverá ser emitido eletronicamente através de plataformas cadastradas e profissionais autorizados, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. Além disso, prevê a introdução de um sistema de notificação para notificar os empregadores e os agentes do sistema de saúde sobre o início e a conclusão dos procedimentos de pensões.
Regulamento do Fundo de Apoio ao Trabalho
através Decreto 408/2026O governo regulamentou Fundo de Apoio ao Trabalho (FAL), criado pela Lei da Modernização do Trabalho para facilitar o pagamento de compensações laborais sem alterar o regime existente. O sistema será concebido para empregadores do sector privado e funcionará através de fundos de investimento comuns ou fundos financeiros supervisionados pela Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV) através de contas individuais específicas para cada empregador.
O regulamento prevê que as contribuições irão para o fundo ARCA: e estabelece mecanismos de gestão, identificação e rastreabilidade dos recursos acumulados em cada conta. Além disso, regulamenta a possibilidade de os empregadores transferirem fundos entre diferentes veículos de investimento autorizados através de um sistema de portabilidade nas condições e fiscalização definidas pela CNV.
O executivo estabeleceu ainda o procedimento de pagamento das indemnizações aos trabalhadores inscritos com os fundos acumulados no fundo e estabeleceu que o empregador continuará a ser excluído da responsabilidade pelo cálculo dos valores das indemnizações. Da mesma forma, prevê uma redução das contribuições patronais é equivalente à contribuição feita para o Fundo de Assistência ao Trabalho e é diferido até s 1º de novembro de 2026 entrada em vigor do regime.
Regime de promoção de emprego registado
Enquanto isso Regime de promoção de emprego registado (PER), que visa regularizar os trabalhadores não registados ou mal registados no sector privado. Quanto, um esquema benefícios para empregadores que aderirem ao sistemaincluindo o perdão parcial de dívidas relacionadas com contribuições para a segurança social.
Acordado Decreto 409/2026o perdão atingirá 90% da dívida das micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos, 80% das médias empresas e 70% dos demais empregadores. Por sua vez, as dívidas relativas a assistência social, riscos trabalhistas e seguro de vida coletivo obrigatório serão 100% perdoadas.
A regulamentação também prevê que a dívida remanescente poderá ser cancelada através de um programa de facilidade de pagamento a ser implementado pela ARCA ou através de um pagamento em dinheiro com uma redução adicional de 50% do principal e dos juros não perdoados. Da mesma forma, estipula que serão calculados prazos regulamentados para acesso a benefícios previdenciários e auxílio-desemprego, e prevê a retirada do Cadastro de Empregadores Sancionados Trabalhistas (Repsal) por determinadas infrações obtidas pelo regime.
Mudanças fiscais
Paralelamente, foram formalizadas alterações tributárias relativas às operações imobiliárias incluídas na lei de modernização trabalhista. através Decreto 406/2026âmbito das excepções de imposto de renda pelos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis destinados a apartamentos e da venda de imóveis e da transmissão de direitos sobre os mesmos;
A norma especifica que: lucrar com a localização ou loteamento do imóvel para uso residencial serão liberados para períodos fiscais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026mesmo quando os contratos tenham sido celebrados anteriormente.