Departamento de Segurança Interna (DHS:para abreviações em inglês) emitiu um novo memorando afirmando que Immigration and Customs Enforcement (GELO) deve reforçar a persecução penal dos casos de fraude administrativa em relação aos pedidos de asilo. Se um caso estiver sendo discutido “fraudulento”, infratores podem resistir penalidades civis ou exclusão do exercício profissional no caso de advogados de imigração.
O que diz o memorando do DHS sobre casos de asilo?
A declaração orienta os advogados do ICE a usarem as ferramentas legais disponíveis para combater o que a administração descreve como “Abuso sistemático do sistema de asilo”.
Nesse sentido, os advogados têm a tarefa de desenvolver políticas “Conformidade Estável” aplicar a lei federal com mais frequência 8USC § 1324cque pune documento de fraude. Este regulamento proíbe qualquer pessoa ou entidade, Sabendo, faça o seguinte:
O memorando aponta diretamente Advogados que representam imigrantes não cidadãosquem ele culpa? instrua seus clientes a ocultar informações básicas ou mentir nos seus pedidos de asilo.
“Durante muitos anos tiveram milhões de imigrantes indocumentados cometeu fraude em nosso sistema de imigração. Em nenhum lugar isso é mais prevalente do que nos tribunais de imigração”, disse James Percival, conselheiro-chefe do DHS.
Depois acrescentou: “Pedidos de proteção. como um abrigosão destinados cobrir circunstâncias únicas e especiaismas é prática comum que advogados de imigração que representam os imigrantes confirmar que todos serão perseguidos ou torturados no seu país de origem”.
O que acontece se um caso de asilo for considerado “fraudulento”
Por: Notícias da CBSos infratores podem enfrentar penalidades civis desde $ 4.370 para a primeira infração até $ 11.823 em um caso de reincidência. Estas sanções aplicam-se cada documento ou o ato é considerado Fraudulento.
no caso de advogados de imigraçãoQualquer detecção de fraude poderá ser encaminhada às autoridades disciplinares e resultar em suspensão ou afastamento da prática especialidade em tribunais de imigração. Numa investigação mais séria, os promotores podem até considerar apresentar acusações criminais.
Distinção entre fraude e asilo por falta de provas
Los: detecções de fraude nos pedidos de asilo diferem rejeições por falta de provas. De acordo com a lei federal 8USC § 1324cele o primeiro caso inclui preparar ou enviar uma candidatura conhecimento de que contém declarações falsas ou material enganoso.
Caso desvio padrão, ocorre quando o requerente não demonstra perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social.
Ao contrário da fraude, o indeferimento por falta de provas significa que os factos apresentados não atende aos padrões legais, mas isso não implica uma intenção de enganar ou falsificar documentos;