Isto Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (sem dedos) retirou o extrato de perfume da marca do mercado porque descobriu que ele estava vindo depois de encontrar violações “lote experimental”. A medida foi aprovada pelo Regulamento 1859/2026, publicado esta terça-feira no Diário Oficial.
Neste sentido, o responsável por Luis Eduardo Fontana proibiu a utilização, comercialização, publicidade, publicação em plataformas de venda online e distribuição em território nacional do produto identificado como:Lote 1469; Expira em 27/06, Extrato de Perfume Thone, Marca Leduft, LEG: 2891“.
Conforme explicou, iniciou a investigação sobre a produção do produto após avaliar, estudar e analisar relatórios de desvio de qualidade na área de Cosmetovigilância.
Em seguida, foi confirmado que a única empresa produtora do produto, que constava no banco de dados de cosméticos cadastrados na Anmat, era a empresa: Laboratório San Jose de Mancuso Hernán Leonardo. No entanto, a instituição garantiu que não participou na preparação do referido lote.
Por sua vez, a organização entrou em contato com a empresa Leduft, que constava no rótulo do produto como proprietária e empresa registrada. apropriação de arquivo.
Neste contexto, Leduft afirmou que o produto fazia jus à sua reputação e que o lote em questão foi elaborado numa “amostra preliminar e de teste” pela empresa em instalações fora das instalações do Laboratório Hernán Leonardo em San José de Mancuso. Afirmou ainda que “algumas destas unidades saíram do quadro de controlo interno da empresa ainda numa fase muito inicial, antes de a operação estar totalmente adaptada aos requisitos regulamentares aplicados à produção de produtos cosméticos”.
A Anmat decidiu retirar o produto do mercado e explicou que tomou medidas para “proteger os potenciais utilizadores das consequências da utilização do produto, por se tratar de um cosmético produzido em instalações sem licença sanitária, cuja composição eficaz e condições de produção são desconhecidas, e para o qual, portanto, não é possível dar garantias em virtude da sua regulamentação de segurança”.