O governo voltou a adiar a atualização dos impostos sobre os combustíveis

O governo voltou a adiar a atualização dos impostos sobre os combustíveis

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Ele Governo atrasou mais uma vez a implementação dos esperados aumentos de impostos combustíveis líquidos e dióxido de carbono. O Decreto 405/2026, publicado esta segunda-feira no Diário da República, estabeleceu que os aumentos cumulativos correspondentes às atualizações do primeiro trimestre de 2024, 2025 e 2026 entrarão em vigor no dia 1 de julho.

A medida aplica-se à gasolina sem chumbo, à gasolina virgem e ao gasóleo e prorroga por mais um mês o regime de diferimento, em vigor desde 2025.

O executivo alterou o Decreto 617/2025, que previa que alguns dos aumentos previstos entrassem em vigor esta segunda-feira através de documento assinado pelo presidente. Javier Mileychefe de gabinete Manuel Adornie o Ministro da Economia, Luís Caputo.

Os impostos sobre combustíveis líquidos e dióxido de carbono são calculados em valores fixos por unidade de medida em pesos. A legislação atual determina que esses valores devem ser atualizados regularmente com base na evolução do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) elaborado pelo Indec.

Os valores correspondentes a estes impostos são atualizados nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Para cada ajustamento toma-se como referência a variação do IPC correspondente ao trimestre civil imediatamente anterior. Além disso, o regime atual prevê que os novos valores comecem a incidir sobre os factos geradores a partir do primeiro dia do segundo mês após a atualização.

Mas o decreto diz que Os efeitos desses aumentos foram retardados em casos subsequentes Através de vários regulamentos aprovados desde 2025. Estes atrasos afetaram tanto o imposto sobre os combustíveis líquidos como o imposto sobre o dióxido de carbono aplicado à gasolina e ao gasóleo.

Um motorista abastece em um posto de gasolina em Glenview, Illinois, quinta-feira, 14 de maio de 2026. (AP Photo/Nam Y. Huh)Nam Y. Huh – AP

A alteração, publicada esta segunda-feira, prolonga até 30 de junho o período durante o qual o atual regime continuará a funcionar. Desta forma, devido às atualizações dos anos civis de 2024 e 2025, os aumentos pendentes não começarão a ser aplicados em junho, conforme previsto anteriormente.

Por sua vez, a medida inclui no novo diferimento os aumentos resultantes da atualização correspondente ao primeiro trimestre de 2026. De acordo com a redação da norma, estes ajustamentos também deveriam entrar em vigor esta segunda-feira, mas foram incluídos no atraso imposto pelo Executivo.

Entre as razões da medida, o Governo alegou que a decisão visava continuar a estimular o crescimento da economia no âmbito do regime de estabilidade fiscal. Com este argumento, considerou-se necessário adiar novamente a aplicação dos restantes aumentos de preços relacionados com as atualizações previstas na legislação em vigor.




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