O governo alterou o Exporta Simples e introduziu novas restrições às exportações com deduções

O governo alterou o Exporta Simples e introduziu novas restrições às exportações com deduções

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O governo mudou Modo “exportação simples” e confirmado novos limites de exportação através de direitos adquiridos que são transferidos através de um regime simplificado. A medida foi formalizada pela decisão geral conjunta do Ministério da Economia e da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (Arca) 5.846/2026, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.

De acordo com o marco regulatório, a decisão faz parte do objetivo de simplificar os procedimentos relativos ao comércio exterior e ao comércio exterior. reduzir as barreiras administrativas às operações de pequena escala. Criada em 2019, a modalidade Exporta Simples funciona como Rota simplificada para exportação de mercadorias comerciais através de operadores logísticos especializados, evitando os procedimentos do regime aduaneiro tradicional.

Uma das principais alterações foi relativa aos produtos sujeitos a taxas de exportação superiores a 0%. Estes produtos poderão continuar a operar de forma simplificada a partir de agora, porém as fronteiras determinado. Cada exportador pode utilizar este regime até um equivalente FOB máximo anual de 600.000 dólares americanos e cada operação individual não pode exceder 15.000 dólares americanos.

Os regulamentos visam reduzir as barreiras administrativas para operações de pequena escalaLUIS ROBAYO – AFP

A resolução também substituiu o artigo sobre os benefícios do regime e deixou claro que as atividades realizadas poderiam ser acessadas incentivos à exportação correspondente. A aplicação do sistema simplificado desta forma não excluirá os exportadores de possíveis restituições ou outros benefícios para vendas externas.

Outra mudança incluída na norma estava relacionada aos termos de operação do esquema. Os utilizadores deverão possuir um Número Único de Identificação Fiscal (CUIT), um código fiscal de pelo menos nível 3 e registo para IVA, Lucro ou Monotributo conforme aplicável. Além disso, a fatura deverá ser emitida diretamente pelo exportador.

Os regulamentos também mantiveram restrições a determinados produtos. Modo Não pode ser utilizado para produtos afetados por proibições, suspensões ou quotas de exportação. nem para mercadorias sujeitas a controle aduaneiro com processamento operacional especial. Ao fazê-lo, o regime continuará a centrar-se em operações com menor complexidade administrativa e aduaneira.

O evento foi assinado pelo Ministro da Economia. Luís Caputoe CEO da Arca, André Vasquez. Conforme definido na decisão, as alterações entrarão em vigor 20 dias úteis após a publicação oficial.




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