Município é orientado a reembolsar produtores em troca de cobrança de taxa

Município é orientado a reembolsar produtores em troca de cobrança de taxa

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Ele Tribunal Administrativo nº 1 de Trenque Lauquen em Buenos Aires Oeste, foi resolvido cancelar a cobrança total e/ou parcialmente taxa de manutenção da rede rodoviária do município Daireaux. De acordo com a decisão do juiz Pablo Christian Germain no caso iniciado por um grupo de produtores rurais contra o município. O imposto só é devido quando há efetiva prestação de serviço. O juiz ordenou reliquidar quanto foi cobrado após a fiscalização? Desvio de recursos no valor de 22,95% em 2022 e 27,88% em 2023 para despesas relacionadas ao serviço pelo qual é paga a taxa. Ordenou a anulação dos atos administrativos do ex-prefeito Esteban Alejandro Acherbo (PJ).

A notícia foi comemorada pelos produtores locais posteriormente Germaine irá anunciar invalidez total de taxa para um grupo de requerentes por “Falta de serviço na estrada” acesso e organizado parcialmente nulo para o restante. Quatro autores estiveram envolvidos neste julgamento de primeira instância, mas segundo o advogado de defesa, mais três ações estão pendentes e aguardando resolução.

Como explicado George Moroney, advogado patrocinador de fabricantes um a nação a frase está gravada pedido de anulação, apresentada por um grupo de produtores agrícolas que questionou as decisões do município que as rejeitou Requisitos administrativos para a cobrança de impostos rodoviários em 2022-2024. O foco da proposta foi a natureza jurídica do imposto, onde o juiz confirmou que “Taxa não é imposto”mas requer atenção especial e individualizada e eficaz, e alertou que “Pagar sem serviço tem impacto” aos direitos de propriedade.

resolver O juiz deu importância central à prova pericial. A nível técnico, A conclusão de engenharia descobriu que Representa 96% da malha rodoviária analisada defeitos que não atendem aos padrõescom problemas como acúmulo de água nas estradas e rachaduras que afetam o trânsitoalém de uma frota de aparelhos municipais desatualizada e inadequada.

O relatório de engenharia constatou que 96% da malha viária analisada apresentava defeitos que não atendiam às normas.

Em paralelo, A perícia contábil confirmou a desproporcionalidade da arrecadação e o que é investido no serviço, verificar se parte dos recursos da taxa foi destinada às receitas gerais do município, o que viola o princípio da influência específica. Com base nisso, verifica-se que o juiz aferiu os juros desviados e ordenou a sua dedução na liquidação do passivo tributário.

A decisão aplica padrão diferenciado dependendo da situação de cada contribuinte. No caso de um deles, onde se constatou que a estrada de acesso encontrado em “mau” estado e sem qualquer benefício, designado como inválido total. Por outro lado, para outros três fabricantes, o juiz levou em consideração prestação parcial de serviço credenciadaentão ele manteve a taxa, mas ordenou que ela fosse reduzida com base nos recursos a serem corrigidos. Além disso, A sentença reafirmou que prevaleceu o ônus da prova O serviço recai sobre o município e não sobre o contribuinte. Desta forma, eles perceberam que estava se unindo medida de exigibilidade deste tipo de impostos. Este último processo continuará perante a câmara apropriada no tribunal de apelações, como Moroni antecipou neste evento.

O advogado Ele descreveu a decisão como um “marco histórico”.embora ele tenha mencionado isso o resultado é “desigual”. e acrescentou que O processo dos três fabricantes citados será objeto de recurso. em particular, relacionados com a avaliação das evidências técnicas do estado das estradas.

As fortes chuvas deixaram as estradas em condições deploráveis

“Declaramos que o Município de Dair não prestou serviços proporcionais à devida taxa de manutenção da malha viária (…) Assim, torna-se ilegal e inconstitucional a exigência de imposto e/ou pagamento de imposto pelos períodos acima mencionados”, afirmou o juiz Germain em sua decisão. E ele continuou.Declarar que para 2022 existe uma disparidade injustificável entre a totalidade dos recursos e custos acumulados correspondentes à taxa de manutenção da rede rodoviária, o que implica a ilegalidade de 22,95% da obrigação tributária apurada. Para anunciar que em 2023 Existe uma desproporção injustificada entre a totalidade dos recursos e os custos acumulados correspondentes à taxa de manutenção da rede rodoviária, o que implica ilegalidade de 27,88% do passivo tributário acumulado”. Conforme mencionado, foi decidida a invalidação dos atos administrativos individuais ditados pelo ex-prefeito do município, neste caso. Imaturo.

“Além do desvio ordenado pelo juiz de 22,95 por cento em 2022 e 27,88 por cento em 2023, será questionado por ser considerado de maior porte, o acórdão já revela a metodologia de utilização do imposto rodoviário para fins alheios à sua finalidade específica. Na verdade, o próprio município trataria-o como um recurso disponível gratuitamente, o que a decisão exclui expressamente. Se a isto acrescentarmos que 96% das estradas estão em estado regular ou mau estado, o que implica sérias restrições para efeitos de produção, cria-se um quadro de violações significativas na gestão das estradas municipais”, notou. Morôni. Ele lembrou que o falecido Atty Juan Pedro Merbilha foi pioneiro em levantar esta questão.


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