SAN CARLOS DE BARILOCHE.- No âmbito do caso Techo Digno, o ex-prefeito desta cidade foi hoje absolvido. Maria Eugênia Martini (PJ) e ex-inspetor municipal Alfredo Milãoquem foi acusado peculato e administração fraudulenta.
Após julgamento oral e público, o veredicto afirma que embora tenham sido constatadas infrações administrativas na utilização de recursos destinados à construção de moradias, não foi comprovada a fraude exigida pelos crimes imputados.
Os juízes são unânimes Romina Martini (não relacionado ao ex-prefeito)Victor Gangarosa e Marcos Burgos Ressaltaram que a análise das evidências técnicas e dos depoimentos relativos à execução das obras (planta da casa 825) não permitiu estabelecer um padrão único para determinar os percentuais de andamento da obra em que se baseia a cobrança.
O Ministério Público lembrou há semanas que, entre 2013 e 2015, o ex-autarca assinou dois acordos que o obrigavam a cumprir determinadas orientações, incluindo a apresentação de relatórios mensais de progresso dos trabalhos que dão um relato “fiável, preciso e verdadeiro” do seu estado. O promotor Martin Lozada Acrescentou que os nove concursos para as obras foram divididos entre duas construtoras e, neste âmbito, os arguidos certificaram “muito, muito mais” do que foi efectivamente construído.
Conforme explicado agora, os valores percentuais utilizados foram obtidos de diversas fontes, como medições do Instituto de Urbanismo e Promoção Habitacional do Rio Negro, certificações de construção e relatórios de infraestrutura, sem especificar em quais casos cada um foi aplicado. “Esta variabilidade produziu resultados diferentes para o mesmo trabalho e, portanto, não nos permitiu afirmar com segurança que as certificações superaram o progresso real”, observaram na decisão.
Além disso, constatou-se que muitas das medições utilizadas pelo Ministério Público foram realizadas posteriormente às certidões em questão e não contemporâneas aos fatos. Esta situação foi agravada pela falta de documentação técnica completa que permitisse uma reconstrução precisa do estado real das obras em cada fase.
Neste contexto, os juízes consideraram que as evidências técnicas apresentadas retrospectivamente não permitiam excluir que as diferenças encontradas refletissem diferentes critérios de medição ou alterações no estado das obras ao longo do tempo. Inconsistências internas também foram apontadas na acusação, pois em alguns casos foi preservada a falta de criatividade e, ao mesmo tempo, foram calculadas diferenças percentuais parciais, difíceis de conciliar.
O tribunal concluiu que as provas eram compatíveis com diversas interpretações técnicas e que não tinha sido possível provar, com o grau de certeza exigido, a existência de certificados falsos ou de manobra ilegal de sobrecertificação. O veredicto está estruturado em torno da diferença entre infrações administrativas e responsabilidade criminal. reconheceu a existência de deficiências de governação, supervisão irregular e funcionamento institucional complexo, mas advertiu que isto não poderia ser automaticamente equiparado à presença de crime.
Em particular, observou-se que “o direito penal não pode ser utilizado para colmatar retroativamente deficiências inerentes ao direito administrativo ou aos mecanismos de controlo”. Também foi descartada a possibilidade de demora na alteração da classificação jurídica frente a tais números levantados nas alegações finais, entendendo que isso afetaria o princípio da conformidade e o direito à defesa.
No que diz respeito ao ex-autarca, afirmou-se que o seu papel de autoridade política máxima e de complexo administrativo de assinatura de atos não lhe permite atribuir a si mesmo conhecimento técnico detalhado de cada certificação ou intenção fraudulenta.
No que diz respeito a Milano, os juízes concluíram que a insuficiência das provas era ainda mais acentuada a nível subjetivo, pois não ficou provado que ele certificou as obras com conhecimento da falsidade ou recebeu benefícios pessoais. Da mesma forma, avaliaram que os recursos permaneceram no âmbito estatal e foram utilizados para fins públicos, sem comprovação de peculato ou desvio para fins privados.
Há duas semanas, e em outro processo que faz parte do âmbito da investigação de ex-funcionários e empresários da região, foi confirmada a absolvição do ex-prefeito de Bariloche. Gustavo Gennusoque foi julgado por peculato pela gestão de fundos relativos ao projeto nacional Techo Digno e destinados à construção de 871 moradias em diversos bairros desta cidade.