Isto Sem dedos foi modificado esquema obrigação que cobra pelos procedimentos de importação de medicamentos, produtos médicos, alimentos, cosméticos e em geral. A medida foi formalizada através do Regulamento 2.978/2026 publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. A organização referiu que este evento representa redução de custos para ele 75% por importadores de medicamentos e insumos médicos.
Conforme explicou a Anmat no comunicado, o novo regime visa substituir as atuais escalas fixas sistema calculado ao custo FOB (Gratuito a bordo ou grátis a bordo) declaração de mercadorias importadas. “A partir desta mudança, está próximo 75% Os procedimentos para a importação de medicamentos e produtos médicos começarão a pagar menos do que pagaram até agora”, afirmou a organização em comunicado.
no caso de drogasimportações de até US$ 95 milhões pagarão a tarifa equivalente 1,5% do valor FOB, enquanto aqueles superiores a esse valor serão tributados 1,25%. De acordo com a organização: antes da mudança Esses procedimentos incluíam pagamentos Entre 3% e 5% para a maioria das atividades.
E quanto? produto médicoa nova redução foi fixada em 55 milhões de dólares, e para alimentos – 50 milhões de dólares. Em ambos os casos foram fixadas alíquotas de 1,5% e 1,25%, dependendo do valor declarado.
A Anmat afirmou que a atualização tarifária foi “trabalhado em conjunto com câmaras e representantes da indústria” e afirmou: O novo sistema permitirá uma “gestão mais flexível e eficiente” dos processos regulatórios. Além disso, referiu que a adaptação visa reforçar as capacidades técnicas e operacionais da organização “nas condições do progresso das novas tecnologias e do desenvolvimento científico”.
A disposição também foi confirmada novas tabelas tarifárias para dezenas de procedimentos regulatórios que são realizados perante diversas áreas da organização como o Instituto Nacional do Medicamento (Iname), o Instituto Nacional do Medicamento (Inpm), o Instituto Nacional da Alimentação (Inal) e a Direcção de Avaliação e Monitorização de Produtos de Saúde.
As taxas de registro e autorização de produtos médicos, laboratórios de fabricação, cosméticos, produtos de saúde doméstica, suplementos nutricionais, empresas alimentícias e certificados de exportação foram atualizadas.
O esquema também incluiu cosméticos, perfumes, produtos de higiene bucal e de saúde doméstica. Novas taxas foram definidas permissões, novos registros, alterações, transferências e autorizações fábricas de fabricação e importação.
A disposição estipulava que o novo regime entraria em vigor a partir de 1º de junho para todos os procedimentos a partir dessa data.