O promotor apelou ao Supremo Tribunal para impedir Christina Kirchner de pagar novamente sua pensão

O promotor apelou ao Supremo Tribunal para impedir Christina Kirchner de pagar novamente sua pensão

Mundo

Dias depois das pensões, os juízes recusaram-se a levar ao Tribunal Superior a questão de saber se era ou não apropriado pagar novamente uma pensão concessional. ex-presidente Christina Kirchner, o promotor Juan Carlos Paulucci apresentado recurso de reclamação contra essa decisão.

O objetivo é que o Supremo Tribunal julgue o caso e, em última análise, declarar “a inadmissibilidade da medida cautelar”. que obrigou a Anses a substituir temporariamente o pagamento preferencial da pensão que o ex-funcionário recebia até novembro de 2024 (juntamente com outro benefício que também era vários milhões de vezes o valor); Condenado por corrupção no caso Estradas e atualmente está em prisão domiciliar.

A apresentação foi feita por Paulucci como Procurador-Geral Adjunto Procurador-Geral nº 1 perante a Câmara Federal de Previdência Social, é representado pelo Ministério Público.

Na quarta-feira, 29 de abril, por dois votos a um, Câmara III da Câmara Federal de Seguridade Social rejeitou recurso extraordinário contra a decisão tomada em fevereiro passado. A Anses era, portanto, obrigada a pagar o subsídio reclamado pela CFK. Em novembro de 2024, último mês em que foi efetuado o pagamento, os rendimentos em causa eram: após descontos, quase 12,5 milhões de dólares. Tanto Anses quanto o promotor Paulucci pediram um apelo emergencial para levar o caso a julgamento.

Anses rescindiu os benefícios da franquia de Christina Kirchner em novembro de 2024Rodrigo Nespolo

A decisão de fevereiro passado dos juízes Sebastian Russo e Juan Fantini da referida Câmara III dizia respeito à aplicação da liminar solicitada pelo ex-funcionário; para receber novamente a pensão que recebia quando era viúva do ex-presidente Nestor Kirchner. Ele a solicitou como medida provisória enquanto se aguarda o desfecho da ação, na qual busca a indenização permanente tanto daquela pensão quanto também do subsídio vitalício que recebeu por ser ex-presidente.

Ambos os benefícios foram extintos por decisão da Anses em novembro de 2024. Isso depois que o Tribunal Federal de Recursos Criminais decidiu contra Christina Kirchner. “O autor responde criminalmente pelo crime de fraude à administração do Estado”. A acusação foi mantida pelo Supremo Tribunal da Nação.

Em sua petição agora apresentada, o Promotor Paulucci afirma que em parecer anterior no contexto do caso, ele já havia declarado que a situação de CFK era em contencioso de obras públicas; fator determinante na decisão sobre a cobrança temporária do abono, dado que a sentença implica, enquanto durar, “a suspensão do gozo de todas as pensões, pensões ou pensões, civis ou militares”. Isto se soma ao que foi decidido sobre a questão da validade ou não da Decisão Anses 1092/2024, que anulou as designações das duas franquias.

Seguindo essa resolução, assinada pelo então CEO Mariano de los Heros, a CFK começou reivindicar a recuperação de ambos os benefícios, originado pela lei 24.018. Embora os regulamentos não os definam como “privilégio” Eles são populares dessa forma porque não há uma certa quantia nem uma certa idade para entrar em sua coleção. Quando esse litígio começou, ele também pediu que um dos dois pagamentos fosse cobrado temporariamente enquanto o processo continuava.

Esse pedido foi negado em novembro de 2025 o juiz Karina Alonso Candice Juízo nº 1 do Tribunal Federal da Previdência Social, porém, após recurso do autor; Juízes Rousseau e Fantini Eles admitiram isso implicando problemas com comida.

Após essa decisão, o Ministério do Capital Humano interpôs recurso extraordinário por meio da Anses para garantir que o caso chegue ao Supremo Tribunal de Justiça. Isso foi negado na semana passada em decisão dos ministros Russo e Fantini, enquanto terceiro membro da Câmara, o juiz. Nora Dourado, votou a favor do deferimento do pedido do estado.

Christina Kirchner ganhou cerca de 6 milhões de dólares como bônus para a zona sul, embora não morasse no sul, mas em Buenos Aires.Martin Quintana

Apresentar uma reclamação em tribunal geralmente não tem efeito inibitório da ordem impugnada. Ou seja, o pagamento ao ex-presidente deverá ser feito. O Código Nacional de Processo Civil e Comercial prevê que “até que o Tribunal aceite a reclamação, o processo não será suspenso”, embora possa haver “casos muito especiais” em que a suspensão é concedida, segundo um relatório publicado em dezembro de 2024 pela Secretaria Jurídica do Tribunal.

O total dos dois benefícios arrecadados até novembro de 2024 incluía aproximadamente Mais US$ 6 milhões para a zona sul porque o endereço declarado era em Santa Cruz, apesar de o ex-funcionário não morar lá. Há um processo criminal em relação a este último. Supondo que CFK esteja em prisão domiciliar na cidade de Buenos Aires, a sobretaxa da zona sul não será substituída. Sem levar em conta esse acréscimo, o valor cobrado pelo benefício que os juízes ordenaram a substituição foi de US$ 9.658.606,27 há 17 meses. Fontes próximas ao caso estimaram o mesmo valor que deveria ser pago pela medida cautelar. No entanto, há benefícios para ex-presidentes atualizações de acordo com mecanismos não públicos.

Christina Kirchner presa em seu apartamentoEMILIANO LASÁLVIA: – AFP

Em decisão da Câmara de Pensões, que deferiu o pedido do CFK em fevereiro deste ano, foi determinado que era “adequado fornecer. prevalência de natureza dietética direito, cuja proteção já é buscada pela situação proteção em que o reclamante é representado em decorrência de decisão tomada pela organização” (referente à decisão da Anses que ordena o recall).

Na primeira etapa, o ex-presidente começou a entender duas vantagens privilegiadas ao mesmo tempo após completar o mandato presidencial. Mesmo durante o seu reinado, Ele havia se aposentado como ex-presidente ao mesmo tempo em que já recebia o subsídio de viuvez.

durante o governo de Maurício Macri Um dos benefícios foi extinto por decisão fundamentada na incompatibilidade estabelecida pela citada lei 24.018.

No entanto, em março de 2021 e enquanto se aguarda o julgamento sobre o assunto, o então CEO da Anses e ativista do campo, Fernanda Raverta, restabeleceu o pagamento do benefício suspenso.

O artigo 5º da Lei 24.018 indica que A cobrança do subsídio do ex-presidente é “incompatível com a utilização de qualquer pensão, pensão, pensão ou gratificação nacional, provincial ou municipal”. Embora não haja uma referência clara ao benefício vitalício previsto na mesma lei, o benefício de viúva do ex-presidente é definido como uma “pensão” pela mesma lei.

Para além desta discussão sobre a dupla cobrança, a decisão revogatória de novembro de 2024 afirma que a cobrança de qualquer benefício é inadequada porque é inconsistente com a prática de um crime. “no desempenho da mesma função pública” da qual surge o benefício.

A questão da cobrança do abono em dobro ainda está em aberto na Justiça após a então MP Graciela Okanya, Foi apresentado anos atrás recurso para o Supremo Tribunal (depois de esgotados outros recursos) para garantir que o assunto não seja retomado na sequência da decisão do governo anterior (do qual CFK era vice-presidente) de lhe conceder administrativamente ambos os privilégios ao mesmo tempo.




Fonte da notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *