Por mais de duas décadas, a Argentina atrasou discussões substantivasConstruir um regime criminal moderno e abrangente para jovens, de acordo com os padrões internacionais. O resultado foi um sistema falho, com lacunas regulamentares e respostas desiguais dependendo da província.
Ao contrário de alguns dos slogans que dominaram o debate público, o problema Nunca foi uma questão de saber se deveria ou não haver responsabilidade criminal para os menores. Na verdade, houve e há intervenção criminosa contra adolescentes. O verdadeiro problema foi a falta de uma regulamentação clara, diferenciada e proporcional.
Argentina foi questionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos nos casos relacionados com punições aplicadas a pessoas que cometeram crimes quando menores. Por sua vez, o Comitê Nacional para a Prevenção da Tortura informou a presença de menores de 16 anos privados de liberdade em vários estados, especialmente no estado de Buenos Aires e Córdoba. Por outras palavras, a falta de um regime abrangente não impediu a intervenção do sistema penal. Ele simplesmente deixou sem uma moldura adequada.
A Convenção sobre os Direitos da Criança obriga os Estados a terem com regime especial para adolescentes em conflito com a lei penal, garantias reforçadas e orientação para a reinserção social. Não define impunidade absoluta, mas especialização e proporcionalidade.
No direito comparado, quase todos os países do mundo têm com modos diferentes. Até à recente reforma, a Argentina fazia parte de um pequeno grupo de jurisdições onde a sentença começa aos 16 anos, juntamente com a Bélgica, o Luxemburgo, Portugal, Cuba e Macau, com a distinção de que estes países têm regimes penais juvenis abrangentes.
Mesmo em países com limiares mais baixos, o tratamento é diferenciado. Em alguns estados dos Estados Unidos, os jovens podem ser julgados como adultos por crimes graves, mas isto acontece sob regras claras, procedimentos estabelecidos e padrões de revisão rigorosos.
Há anos que existem propostas técnicas que oferecem uma solução intermediário estabelece a responsabilidade criminal por crimes graves apenas a partir dos 15 anos de idade, com penas limitadas não superiores a 15 anos, e um regime claramente diferente para os adultos. Esta alternativa procurou equilibrar a protecção dos direitos e a resposta a eventos extremos. No entanto, o debate permaneceu em posições maximalistas. A recusa em considerar soluções incrementais levou ao aprofundamento da polarização.
Quando a discussão pública se transforma em slogans – “mão forte” vs. “criminalizar” – as nuances são perdidas. E quando as subtilezas desaparecem, as soluções intermédias deixam de ser viáveis. A política criminal juvenil não pode ser construída com base no medo ou na negação do problema. Requer dados, proporcionalidade e solidariedade constitucional.
A Constituição Nacional confere à Convenção a hierarquia mais alta Sobre os direitos da criança. Ter um regime abrangente de punição para menores não é uma opção ideológica, mas uma obrigação legal. O desafio que temos pela frente não é celebrar ou demonizar o direito penal juvenil, mas assumir que qualquer reforma só será legítima se a sua implementação respeitar padrões claros;
Mostra de experiência que quando a política atrasa durante anos acordos razoáveis, as decisões chegam finalmente num contexto de maior tensão. É por esta razão que a fase de abertura exige algo mais complicado do que a adopção de uma lei. exige a construção de instituições que possam aplicá-lo sem retrocessos, com recursos adequados e sob monitoramento constante. Porque a legislação nas questões da adolescência e do sistema penal não é suficiente. O verdadeiro exame começa no dia seguinte, quando a aposta não é um slogan, mas a validade concreta dos direitos e a obrigação do Estado de garanti-los.
Procurador-adjunto do CC