O governo eliminou a obrigação de representar as autoridades municipais nos principais procedimentos do Senasa

O governo eliminou a obrigação de representar as autoridades municipais nos principais procedimentos do Senasa

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Combina política de desregulamentação de governo, Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa) eliminou a obrigação de apresentação das autoridades municipais ou regionais em vários procedimentos básicos da atividade agrícola. A medida foi formulada pela resolução 233/2026, publicada em 2013. Boletim oficial. Decisão tem um propósito simplificar processos administrativos e reduzir a carga burocrática para produtores, empresas e diferentes atores da cadeia agroalimentar, sem alterar os requisitos básicos de saúde.

Segundo o regulamento, foi um dos principais problemas encontrados a partida requisitos. A este respeito, a organização observou que “A exigência de apresentação das competências dos municípios como uma exigência dos procedimentos nacionais significa, na prática, a duplicação de exigências e documentos.”

Além disso, alertou que esta situação implica a introdução de condições estranhas aos objectivos da Senasa e acarreta custos adicionais. Em particular, ele mencionou que este “cria uma carga administrativa e burocrática tanto para o governo como para os cidadãos”.

A resolução também enfatiza a dificuldade de harmonizar as normas em todo o país. “A heterogeneidade dos regimes de licenças locais e dos requisitos para a sua emissão torna difícil incluir uma licença comunitária como um requisito documental padronizado.” apoiou a organização.

Neste contexto, a Senasa resolveu simplificar ainda mais os procedimentos, eliminando a obrigação de apresentação desses documentos em procedimentos relacionados a laboratórios, instalações fabris, terminais de carregamento, empresas de animais e produtos veterinários; entre outros.

A obrigação de apresentar licenças municipais ou regionais foi eliminada através de uma série de procedimentos fundamentais para atividades agrícolas, tais como aqueles relacionados com laboratórios, fábricas, terminais de carga e empresas de produtos animais e veterinários.Senasa

A organização deixou claro, no entanto, que A medida não implica um relaxamento dos padrões de saúde ou das responsabilidades dos intervenientes no sistema. “Essa medida não exime os governados do cumprimento da regulamentação nacional, estadual ou municipal vigente aplicável à condução de seus negócios”, explicou.

Nessa linha, enfatizou que a mudança se limita à eliminação da exigência administrativa. “elimina a exigência de documentação da sede administrativa associada às jurisdições locais.”

A decisão também se baseia no quadro regulamentar existente. A Lei 27.233 afirma que a sanidade animal e vegetal é de interesse nacional e estabelece a responsabilidade dos atores da cadeia agroalimentar em garantir a segurança e a qualidade da produção.

Ao mesmo tempo, a resolução insere-se no processo de desregulamentação promovido pelo Governo. A Decisão 70/2023 de necessidade e urgência, citada nas revisões, promove: “a mais ampla desregulamentação do comércio, dos serviços e da indústria” e procura remover as restrições que afetam a livre iniciativa privada. Na mesma linha, o Decreto 90/2025 mandatou as organizações públicas a reverem os seus regulamentos actuais para identificar regulamentos redundantes ou sobrecarga de custos para o sector transformador.

“Foi abolida a exigência de documentação relativa às jurisdições locais nas sedes administrativas”Marcelo Manera – LA NACION

Com esta mudança, A Senasa procura definir mais claramente as suas competências, está focado vigilância sanitária e evitar sobreposições com competências policiais que correspondem às regiões e municípios.

Com efeito, a resolução altera ou revoga vários regulamentos anteriores que exigiam licenças locais como condição para prosseguir com a agência. Entre as mudanças, por exemplo, fica definido que Alguns registros precisarão apenas atender aos requisitos do sistema nacional de saúde. No caso dos empreendimentos agrícolas, o procedimento é simplificado, exigindo apenas o “cadastro na Renspa”.

Foram também introduzidas alterações nos regulamentos dos terminais de carga, onde os pré-requisitos são substituídos pela necessidade de ter “comprovativo de autorização ou início de procedimento/viabilidade preliminar emitido pela Direção Geral das Alfândegas”.

Noutros aspectos, a resolução inclui detalhes operacionais, tais como os métodos aceites de eliminação de cadáveres em determinadas instalações. Afirma que “a compostagem é preferida como método de eliminação de carcaças”.

O acontecimento foi assinalado pelo Ministro da Desregulamentação e Transformação do Estado. Federico Sturzenegger, que enfatizou o alcance da decisão numa mensagem divulgada na rede social X.

“A resolução 233/26 do @SenasaAR, assinada por sua proprietária Maria Beatrice Girudo, começa a trilhar esse caminho, separando os procedimentos nacionais dos municipais (além de algumas outras simplificações), evitando duplicidade e viés de extorsão”, disse.

Nesse sentido, ele relacionou a medida com a visão do governo. “No governo de Javier Mille, acreditamos que menos procedimentos significam mais liberdade, e mais liberdade significa mais progresso. VLLC”.

Por fim, o responsável agradeceu às equipas técnicas envolvidas no desenvolvimento da norma Senasa e ao Ministério da Agricultura por “impulsionarem a mudança”.

A Senasa procura delinear de forma mais clara as suas competências, centrando-se na vigilância sanitária e evitando sobreposição com competências policiais que correspondem a regiões e municípios.Senasa

Com esta decisão, o governo avança no seu objectivo de simplificar a regulamentação do sector agrícola, num esforço para reduzir os custos administrativos e simplificar o funcionamento do sistema produtivo.


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