Ele Governo fornecerá um complemento extraordinário de pensão de para US$ 70.000 um aposentado, pensionistas e outros beneficiários do sistema de segurança social a pagar abril de 2026. O evento foi formalizado em Decreto 213/2026que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira e destina-se principalmente a quem tem rendimentos mais baixos no sistema de pensões.
O regulamento estabelece que o benefício será regulamentado Administração Nacional da Segurança Social (ANSES) e chegará aos proprietários pensões e pensõesbeneficiários Pensão universal de velhice (PUAM) e aqueles que percebem pensões não contributivascomo os concedidos para deficientes ou para mães de sete ou mais filhos.
O decreto estabelece que: o valor máximo do bônus será de $ 70.000 para aqueles que ganham salários iguais ou inferiores ter uma pensão mínima. Por outro lado, aqueles que percebem renda mais alta Ele vai conseguir? valor proporcionalque será calculado como a diferença necessária para atingir o limite equivalente ao ativo mínimo mais o valor máximo do bônus.
Haverá um bônus extraordinário não remuneradonão estarão sujeitos a descontos e não contarão para outros conceitos. Além disso, para usufruir da provisão, os bens devem estar em dia no mês em que é feito o cálculo. No caso de pensões com co-contribuintes, considerar-se-á correspondente a uma pessoa.
No texto do decreto, a medida se baseia na necessidade de preservação do poder de compra dos benefícios previdenciários, principalmente nos setores de baixa renda. Os relatórios indicam que nos últimos anos foram implementados prémios extraordinários mensalmente como mecanismo de reforço salarial, prática que está implementada desde Janeiro de 2024.
Neste quadro, a norma vincula esta política às consequências que lhe atribui ffórmula de mobilidade previdenciária criado por Lei 27.609Conforme detalhado, este regime não teve em conta as flutuações de preços e causou um desfasamento entre a evolução das variáveis económicas e o seu impacto nos salários, o que afetou particularmente os beneficiários de baixos rendimentos. Com base nesse diagnóstico, o decreto levanta a necessidade de medidas adicionais para manutenção da renda previdenciária.
O decreto também lembra que O mecanismo de atualização de ativos foi alterado através Decreto 274/2024que organizou ajustes mensais com base nas variações do índice de preços ao consumidor. Esta mudança foi lançada de julho de 2024.