O governo regulamentou esta segunda-feira o regime de incentivos ao médio investimento (RIMAS)que visa promover o investimento produtivo micro, pequenas e médias empresas na Argentina. O evento define os requisitos, escopo e condições fazer login benefícios fiscais previsto em lei e assinado pelo presidente Javier Mileychefe de gabinete Manuel Adorni e o Ministro da Economia, Luís Caputo.
A decisão foi formalizada pelo decreto 242/2026 publicado no Diário Oficial, onde: São estabelecidas as diretrizes operacionais do regime criado pela Lei 27.802. Segundo o texto oficial, o objectivo é incentivar investimentos produtivos que contribuam para o desenvolvimento económico, a competitividade dos sectores e a criação de emprego, bem como o aumento das exportações de bens e serviços.
O modo é direcionado Entidades abrangidas pelo imposto sobre o rendimento que se qualifiquem como micro, pequenas ou médias empresasaté à Secção 2 inclusive e que comprovem essa condição no início do exercício em que realizam o investimento. Também reflete organizações sem fins lucrativos que, mesmo sem certificado de PME, estão registrados na Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) e atendem aos parâmetros prescritos.
O despacho afirma que eles serão considerados investimentos produtivos eles destinados à aquisição ou desenvolvimento de novos ativos depreciáveisexceto automóveis, desde que sejam bens de capital ou bens de informática e telecomunicações. Além disso, inclui investimentos em sistemas de irrigação, redes anti-granizo e activos pecuários para fins reprodutivos, desde que destinados a actividades produtivas no país.
Estão também incluídas as obras relacionadas com as atividades dos beneficiários, incluindo os bens que os integram e os custos associados à sua instalação. Neste caso, fica esclarecido que eles podem entrar no modo projetos que tenham menos de 30% de progresso no momento da entrada em vigor da lei; do total pretendido.
Outro dos aspectos definidos inclui investimentos relacionados à eficiência energéticaseja por meio da geração, armazenamento ou transmissão de energia proveniente de fontes renováveis, seja por meio de melhorias que reduzam o consumo de energia nas unidades produtivas.
Acesso a: benefícios fiscais fornecido pelo regime Estará disponível no exercício em que o investimento se inicia. Por sua vez, é fixado um limite para o reembolso dos benefícios fiscais relativos ao IVA, que não pode ultrapassar 50% da quota anual prevista no orçamento correspondente.
Texto também exclui contribuições financeiras dos benefícios e especifica que os cobradores de dívidas com uma agência de cobrança não poderão acessar o regime.
Por fim, o decreto prevê que ARCA:junto com Secretarias de Agricultura, Pecuária e Pesca e Energiadeveria ditar uma Período de 30 dias ler regras complementares necessário para a implementação do regime.